Estão reunidas aqui as principais informações necessárias a docentes na lida com o cotidiano de sala-de-aula. Caso identifiquem outras que não estão contempladas aqui, podem fazer contato diretamente com a coordenação de curso, através do email rgi.rhs@id.uff.br.
Documentos de referência:
- Regulamento dos Cursos de Graduação (Resolução CEPex 01/2015), do qual é extraída a maioria das informações contidas aqui (https://www.uff.br/wp-content/uploads/2023/07/001-2015_regulamento_do_curso_de_graduacao_0.pdf)
- Calendário acadêmico – https://www.uff.br/sobre/calendarios/
Sistemas / ferramentas disponíveis
Recomenda-se ao máximo utilizar as ferramentas institucionais, pois as mesmas mantém um registro e consequente memória formal da comunicação e do trabalho.
- Área docente: seção do sítio do curso que reúne documentos e informações importantes para o dia a dia de trabalho www.psicologiaro.uff.br/areadocente (inclusive os sistemas abaixo)
- Google Sala de Aula, serve como meio de comunicação com os estudantes, organizar o material da disciplina (bibliografia e outros materiais) e avaliações. Recomenda-se o uso, pois mantém-se um registro do que é feito.
- Outras ferramentas do Google: Gmail, Chat, Agenda, Drive (Documentos, Planilhas, Formulários, Apresentações, etc)
- Sistema de Lançamento de Notas
- Quadro de horários
- Quadro de alocação de salas
- Formulário de solicitação de espaço
Problemas relacionados a sistemas: contatar a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) através do email atendimento@id.uff.br. Basta enviar um email para eles descrevendo o problema. Se necessário, envie anexos, impressões de tela (prints), etc. Será aberta , automaticamente, uma chamada, com as orientações enviadas por email para acompanhamento da mesma. .
Rotinas do semestre
Sempre utilizar, como referência, o calendário acadêmico.
- Anterior ao início do semestre – elaboração e envio de programas de disciplinas ao Departamento;
- Início do semestre – registro dos planos de aula no sistema de Quadro de Horários;
- Últimas semanas do semestre – lançamento de notas
Planejamento da disciplina
Os componentes curriculares (disciplinas) devem ser planejados com cuidado, dando ciência à turma
- a ementa
- os conteúdos a serem abordados;
- o cronograma ;
- as avaliações, seus critérios, metodologia e prazos;
- a vista de prova/trabalhos;
- a curricularização da extensão (quando for o caso);
- e as atividades previstas.
Curricularização da extensão
Conforme a legislação vigente, o currículo do Curso de Psicologia já possui componentes curriculares (disciplinas) com carga-horária de extensão. Dessa maneira, ao elaborar o programa da disciplina, devem estar previstas as atividades de extensão, que é uma carga-horária exclusiva dos estudantes. Algumas observações a respeito
- Devem ser mantidas as diretrizes da extensão, que são (a) a lida com uma demanda da comunidade/do território e (b) o protagonismo discente (do estudante)
- Não há necessidade de se formalizar uma ação de extensão no sistema SIAEX;
- As atividades podem estar articuladas com projetos de extensão em vigor. Isto é, a docente responsável pela disciplina pode planejar as atividades de extensão da disciplina com coordenadores de projetos de extensão.
Avaliações
O Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF prevê as seguintes avaliações obrigatórias:
- 2 avaliações regulares
- 1 segunda chamada
- 1 Verificação suplementar (VS)
Algumas observações sobre as avaliações:
- Devem estar previstas no cronograma
- É comum a 2a chamada e VS serem alocadas nas últimas duas aulas do semestre
- A partir do momento em que o discente ultrapassar o limite de faltas (superior a 25% da carga horária total) numa disciplina, perderá o direito de realizar as avaliações posteriores.
- As notas de cada avaliação deverão ser divulgadas até 3 (três) dias úteis antes da realização da avaliação seguinte, prevendo os prazos de recurso referente à nota atribuída
Sobre a segunda-chamada: o estudante que não puder comparecer a uma das avaliações regulares tem direito a fazer a segunda chamada. A nota obtida na segunda chamada substitui a nota da avaliação regular à qual o estudante não compareceu.
- Não há necessidade de apresentar atestado e/ou justificar.
- É previsto também o direito a uma “segunda chamada da segunda chamada”, mas esta precisa ser justificada.
Verificação suplementar (VS): costuma abordar todo o conteúdo, e é aplicada quando o estudante não alcança a média parcial mínima (6,0) entre as avaliações regulares e/ou avaliação regular mais segunda-chamada.
- Só pode ser aplicada em, no mínimo, 3 (três) dias após a divulgação da média parcial.
- é obrigatória para aqueles que tenham obtido pelo menos 75% de frequência e média parcial entre 4,0 (quatro) e 5,9 (cinco vírgula nove), estando esses dois limites incluídos
- É vetada a (a) estudantes que não tenham alcançado frequência suficiente (75%); (b) estudantes com média parcial inferior a 4,0 e (c) a estudantes já aprovados.
- A nota da VS é a nota final na disciplina a ser lançada no histórico, com o devido registro de realização da VS no sistema de lançamento de notas
Sobre a vista de prova/trabalho: é procedimento acadêmico obrigatório, devendo ser previsto como atividade na programação da disciplina.
- Após a aplicação de um instrumento de avaliação de aprendizagem, inclusive da Verificação Suplementar, e antes do registro das notas no diário de classe, o docente deverá dar vista deste instrumento a seus discentes, esclarecendo-os sobre os objetivos e os critérios utilizados na correção, e procedendo à revisão da nota quando for o caso.
- A divulgação das notas de uma verificação deverá ser feita pelo Departamento de Ensino/Coordenação de Curso em até 3 (três) dias úteis após a vista do instrumento de avaliação utilizado.
- O discente que não concordar com a nota atribuída na avaliação poderá recorrer ao Departamento de Ensino/Coordenação de Curso ao qual a disciplina se vincule, desde que o faça no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.
Situações excepcionais
Caso identifiquem ou suspeitem de situações de vulnerabilidade, de saúde etc junto aos estudantes (seja comunicada por eles, seja percebida por vocês), a docente deve comunicar a coordenação de curso e orientar o estudante a fazê-lo também.. Existe a possibilidade do Regime Excepcional de Aprendizagem e do Trancamento especial em determinadas situações, mas é necessário agir com certa rapidez – tanto para enfrentar o problema em si, quanto para evitar prejuízos acadêmicos.
Regime Excepcional de Aprendizagem (REA)
É quando o estudante fica impossibilitado de frequentar aulas por motivos de saúde, vulnerabilidade, gestação, etc. Envolve a abertura de um processo no SEI, que chega ao professor através do departamento. O que cabe à docente quando receber a solicitação:
- verificar se o estudante já excedeu o limite de faltas até o momento da data da aprovação do REA (não é a data que a docente recebeu, é uma data informada pelo departamento). Caso contrário, indeferir o pedido, justificando.
- avaliar se, pela metodologia da disciplina, existe a possibilidade de elaborar um plano de estudos e avaliação para o estudante sem frequentar aulas. Caso não seja possível, indeferir o pedido, justificando.
- elaborar o plano de estudos, adequar as avaliações, se necessário, pactuar os prazos, e encaminhar ao estudante.