Orientações da coordenação a docentes

Estão reunidas aqui as principais informações necessárias a docentes na lida com o cotidiano de sala-de-aula. Caso identifiquem outras que não estão contempladas aqui, podem fazer contato diretamente com a coordenação de curso, através do email rgi.rhs@id.uff.br.

Documentos de referência: 

Sistemas / ferramentas disponíveis

Recomenda-se ao máximo utilizar as ferramentas institucionais, pois as mesmas mantém um registro e consequente memória formal da comunicação e do trabalho.

  • Área docente: seção do sítio do curso que reúne documentos e informações importantes para o dia a dia de trabalho www.psicologiaro.uff.br/areadocente (inclusive os sistemas abaixo)
  • Google Sala de Aula, serve como meio de comunicação com os estudantes, organizar o material da disciplina (bibliografia e outros materiais) e avaliações. Recomenda-se o uso, pois mantém-se um registro do que é feito.
  • Outras ferramentas do Google: Gmail, Chat, Agenda,  Drive (Documentos, Planilhas, Formulários, Apresentações, etc)
  • Sistema de Lançamento de Notas
  • Quadro de horários
  • Quadro de alocação de salas 
  • Formulário de solicitação de espaço

Problemas relacionados a sistemas: contatar a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) através do email atendimento@id.uff.br. Basta enviar um email para eles descrevendo o problema. Se necessário, envie anexos, impressões de tela (prints), etc. Será aberta , automaticamente, uma chamada, com as orientações enviadas por email para acompanhamento da mesma. .

Rotinas do semestre

Sempre utilizar, como referência, o calendário acadêmico.

  • Anterior ao início do semestre – elaboração e envio de programas de disciplinas ao Departamento;
  • Início do semestre – registro dos planos de aula no sistema de Quadro de Horários;
  • Últimas semanas do semestre – lançamento de notas

Planejamento da disciplina

Os componentes curriculares (disciplinas) devem ser planejados com cuidado, dando ciência à turma

  • a ementa
  • os conteúdos a serem abordados;
  • o cronograma ;
  • as avaliações, seus critérios, metodologia e prazos;
  • a vista de prova/trabalhos;
  • a curricularização da extensão (quando for o caso);
  • e as atividades previstas.

Curricularização da extensão

Conforme a legislação vigente, o currículo do Curso de Psicologia já possui componentes curriculares (disciplinas) com carga-horária de extensão. Dessa maneira, ao elaborar o programa da disciplina, devem estar previstas as atividades de extensão, que é uma carga-horária exclusiva dos estudantes. Algumas observações a respeito

  • Devem ser mantidas as diretrizes da extensão, que são (a) a lida com uma demanda da comunidade/do território e (b) o protagonismo discente (do estudante)
  • Não há necessidade de se formalizar uma ação de extensão no sistema SIAEX;
  • As atividades podem estar articuladas com projetos de extensão em vigor. Isto é, a docente responsável pela disciplina pode planejar as atividades de extensão da disciplina com coordenadores de projetos de extensão.

Avaliações

O Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF prevê as seguintes avaliações obrigatórias:

  • 2 avaliações regulares
  • 1 segunda chamada
  • 1 Verificação suplementar (VS)

Algumas observações sobre as avaliações:

  • Devem estar previstas no cronograma
  • É comum a 2a chamada e VS serem alocadas nas últimas duas aulas do semestre
  • A partir do momento em que o discente ultrapassar o limite de faltas (superior a 25% da carga horária total) numa disciplina, perderá o direito de realizar as avaliações posteriores.
  • As notas de cada avaliação deverão ser divulgadas até 3 (três) dias úteis antes da realização da avaliação seguinte, prevendo os prazos de recurso referente à nota atribuída

Sobre a segunda-chamada: o estudante que não puder comparecer a uma das avaliações regulares tem direito a fazer a segunda chamada. A nota obtida na segunda chamada substitui a nota da avaliação regular à qual o estudante não compareceu.

  • Não há necessidade de apresentar atestado e/ou justificar.
  • É previsto também o direito a uma “segunda chamada da segunda chamada”, mas esta precisa ser justificada.

Verificação suplementar (VS): costuma abordar todo o conteúdo, e é aplicada quando o estudante não alcança a média parcial mínima (6,0) entre as avaliações regulares e/ou avaliação regular mais segunda-chamada. 

  • Só pode ser aplicada em, no mínimo, 3 (três) dias após a divulgação da média parcial.
  • é obrigatória para aqueles que tenham obtido pelo menos 75% de frequência e média parcial entre 4,0 (quatro) e 5,9 (cinco vírgula nove), estando esses dois limites incluídos
  • É vetada a (a) estudantes que não tenham alcançado frequência suficiente (75%); (b) estudantes com média parcial inferior a 4,0 e (c) a estudantes já aprovados.
  • A nota da VS é a nota final na disciplina a ser lançada no histórico, com o devido registro de realização da VS no sistema de lançamento de notas

Sobre a vista de prova/trabalho: é procedimento acadêmico obrigatório, devendo ser previsto como atividade na programação da disciplina.

  • Após a aplicação de um instrumento de avaliação de aprendizagem, inclusive da Verificação Suplementar, e antes do registro das notas no diário de classe, o docente deverá dar vista deste instrumento a seus discentes, esclarecendo-os sobre os objetivos e os critérios utilizados na correção, e procedendo à revisão da nota quando for o caso.
  • A divulgação das notas de uma verificação deverá ser feita pelo Departamento de Ensino/Coordenação de Curso em até 3 (três) dias úteis após a vista do instrumento de avaliação utilizado.
  • O discente que não concordar com a nota atribuída na avaliação poderá recorrer ao Departamento de Ensino/Coordenação de Curso ao qual a disciplina se vincule, desde que o faça no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

Situações excepcionais

Caso identifiquem ou suspeitem de situações de vulnerabilidade, de saúde etc junto aos estudantes (seja comunicada por eles, seja percebida por vocês), a docente deve comunicar a coordenação de curso e orientar o estudante a fazê-lo também.. Existe a possibilidade do Regime Excepcional de Aprendizagem e do Trancamento especial em determinadas situações, mas é necessário agir com certa rapidez – tanto para enfrentar o problema em si, quanto para evitar prejuízos acadêmicos.

Regime Excepcional de Aprendizagem (REA)

É quando o estudante fica impossibilitado de frequentar aulas por motivos de saúde, vulnerabilidade, gestação, etc. Envolve a abertura de um processo no SEI, que chega ao professor através do departamento. O que cabe à docente quando receber a solicitação:

  • verificar se o estudante já excedeu o limite de faltas até o momento da data da aprovação do REA (não é a data que a docente recebeu, é uma data informada pelo departamento). Caso contrário, indeferir o pedido, justificando.
  • avaliar se, pela metodologia da disciplina, existe a possibilidade de elaborar um plano de estudos e avaliação para o estudante sem frequentar aulas. Caso não seja possível, indeferir o pedido, justificando.
  • elaborar o plano de estudos, adequar as avaliações, se necessário, pactuar os prazos, e encaminhar ao estudante.
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