Aprovado período excepcional para cancelamento de disciplinas

2 dez 23 | Sem categoria

Como é de conhecimento de alguns, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx), acolheu, na reunião da última quarta-feira, 29 de novembro, a demanda para a concessão de período excepcional para o cancelamento de disciplinas, apresentada pela representação estudantil, e deliberou sobre a questão. A deliberação integra a Resolução CEPEx/UFF nº 2.757 (prévia em anexo), que aprova período excepcional para cancelamento de disciplinas referentes ao 2º período letivo de 2023 e dá outras providências no âmbito dos cursos de graduação presencial.

Como a medida também traz implicações para o lançamento de notas, foi necessário postergar o seu início, que estava previsto no Calendário Administrativo de 2023 para 30/11. Dessa maneira, o cronograma para cumprimento dos procedimentos para o cancelamento de disciplinas e lançamento de notas referentes a 2.2023 ficou o seguinte:

· Período excepcional para a solicitação de cancelamento de disciplinas, por estudantes de cursos de graduação interessados, no Sistema Acadêmico – Solicita UFF: 04/12/2023 a 10/12/2023;

· Período excepcional para as Coordenações de Cursos efetivarem a homologação/processamento dos cancelamentos, no Sistema Acadêmico – Solicita UFF ou no Inscrição: 04/12/2023 a 12/12/2023; e

· Período para o Lançamento de notas, por docentes, Departamentos de Ensino e Coordenações de Cursos, no Sistema Acadêmico – Lançamento de Notas: 13/12/2023 (a partir das 13 horas) a 28/12/2023.

Clique aqui para acessar a Resolução CEPEx 2757 de 29/11/2023.

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