MOVIMENTAÇÃO EXTERNA DE BENS PATRIMONIAIS DA UFF

Informamos, para todos os fins, que não será permitida a movimentação de bens patrimoniais da UFF, para fora das dependências do RHS, sem que haja autorização prévia da Direção deste instituto.

Veja o restante das orientações sobre como solicitar autorização clicando aqui (Ofício circular RHS 001/2023).

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