O Regime Excepcional de Aprendizagem é o procedimento que visa atender ao discente que se encontra impossibilitado de comparecer às aulas e atividades regulares e que está amparado por legislação específica.
O pedido de regime excepcional é feito através da abertura de processo no SEI. Orienta-se seguir o passo a passo da base de conhecimento (ícone com um “B” grande), na parte do “Interessado” (estudante), disponível em https://www.uff.br/processo/regime-excepcional-de-aprendizagem/.
Observações importantes
- Abra o processo o quanto antes. As faltas anteriores ao deferimento do regime excepcional são contadas, sendo observada a frequência mínima de 75%;
- O processo pode ser aberto por terceiros (familiares ou pessoas autorizadas pela estudante);
- Evite conversas informais com professores, solicitando o abono de faltas ou negociando condições especiais. O Regime Excepcional de Aprendizagem é um direito da estudante, precisa passar pela coordenação de curso e deve ser solicitado formalmente para que esse direito possa ser atendido.
- Converse com a coordenação, orientadores e supervisores sobre a situação. Mas não espere isso para abrir o processo.