“Art. 88 – Exame de Proficiência é a comprovação do conhecimento do conteúdo de uma disciplina, efetuada por meio de avaliação específica aplicada ao discente através do Departamento de Ensino ou Coordenação de Curso a qual aquela disciplina se encontra vinculada.” Referência: Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF (Resolução CEPEx 01/2015).
A avaliação por exame de proficiência deve ser solicitada através de formulário eletrônico. Estudantes não concluintes devem atentar para o prazo previsto no calendário acadêmico, pois ele costuma encerrar antes do início do semestre. Estudantes concluintes podem solicitar a avaliação por exame de proficiência durante todo o semestre.
Condições para a realização do Exame de Proficiência:
- Não tenha cursado a disciplina anteriormente;
- Não tenha sido reprovado previamente em Exame prestado para a mesma disciplina;
- Não tenha sido reprovado em pelo menos 2 (dois) exames realizados para disciplinas distintas;
- Tenha cumprido 70% ou mais da carga horária do curso;
- Não esteja com matrícula trancada.
O Exame de Proficiência poderá ser por meio de atividades e avaliações, a critério da banca examinadora, composta por 3 docentes do departamento de origem da disciplina.
Como é o fluxo da solicitação de avaliação por exame de proficiência
- Estudante solicita à coordenação a avaliação por exame de proficiência;
- Coordenação de curso avalia se o pedido atende aos requisitos previstos na reglamentação;
- Coordenação de curso encaminha o pedido ao departamento de ensino responsável pela disciplina;
- Departamento indica docentes para comporem a banca examinadora;
- Banca examinadora elabora o modo de avaliação e encaminha ao estudante solicitante;
- Estudante solicitante realiza as avaliações;
- Banca examinadora atribui uma nota e comunica à coordenação de curso;
- Coordenação de curso comunica a nota ao estudante e lança a mesma no histórico escolar.
LEIA ANTES DE SOLICITAR A AVALIAÇÃO POR EXAME DE PROFICIÊNCIA
No momento em que solicita a avaliação por exame de proficiência, o estudante assume que já possui o conhecimento do conteúdo da disciplina, e que gostaria que o mesmo fosse avaliado para valer pela disciplina. Logo, é importante ter ciência que:
- não há a previsão de “tempo de preparo/de estudo” do conteúdo, visto que o estudante assume que já o possui;
- as orientações dos docentes e da banca examinadora se restringem às avaliações que serão aplicadas e seus critérios, não sendo previstas orientações sobre os conteúdos;
- a previsão é que o exame de proficiência contemple todo e qualquer aspecto do conteúdo programático disponível no idUFF;
- a banca tem completa autonomia na forma de aplicação do exame, podendo, se considerar necessário, realizar mais de uma avaliação;
- o exame pode ser aplicado a qualquer momento ao longo do semestre;
- o nível de cobrança sobre o conteúdo esperado é maior do que o previsto nas avaliações cotidianas das disciplinas;
- caso seja reprovado no exame de proficiência, não poderá realizar novamente esse exame para a mesma discipina;
- caso seja reprovado em 2 (dois) exames de proficiência, não poderá mais realizar esse exame.
- se o estudante declarar que não possui o conhecimento da disciplina, o pedido de avaliação por exame de proficiência será indeferido.
Alguns avisos da coordenação de curso:
- A coordenação de curso enfaticamente não recomenda que o dispositivo da avaliação por exame de proficiência seja utilizada para encurtar o tempo da graduação e/ou dispensar disciplinas mediante a realização de uma única avaliação.
- A sugestão que fazemos é que o estudante se organize com antecedência, de preferência nos semestres anteriores, pois o conteúdo cobrado é maior e o nível de domínio do conteúdo esperado é maior, uma vez que a eventual aprovação no exame de proficiência equivalerá a um componente curricular (uma disciplina);
- Converse com seus orientadores, supervisores e com a coordenação para ajudar na tomada de decisões sobre a avaliação por exame de proficiência.
Leu tudo? Então, se quiser prosseguir, clique aqui para solicitar sua avaliação por exame de proficiência